Rectificação n.º DD12

Tipo
Rectificação
Data
11/10/1975
Diploma n.º
DD12
Diário da República
N.º 236/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Procede a nova publicação da rectificação n.º DD10, de 21 de Junho de 1975, que rectifica o Decreto Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que confere nova redacção a vários artigos do Código Civil e do Código do Processo Civil no âmbito do direito da família.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 1975, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, a seguir se procede de novo à sua publicação:

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 1605.º do Código Civil, onde se lê: «... sem fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º», deve ler-se: «... com fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e h) do artigo 1778.º».

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.