Rectificação n.º DD11

Tipo
Rectificação
Data
01/07/1975
Diploma n.º
DD11
Diário da República
N.º 149/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que confere nova redacção a vários artigos do Código Civil e do Código do Processo Civil no âmbito do direito da família.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça o Decreto-Lei n.º 261/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no último parágrafo do n.º 3, onde se lê: «Preferia-se, por isso, a referida modalidade ...», deve ler-se: «Preferiu-se, por isso, a referida modalidade ...»

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 1778.º do Código Civil, onde se lê: «... em alguns dos factos seguintes:», deve ler-se: «... em algum dos factos seguintes:»

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.