Rectificação n.º DD103

Tipo
Rectificação
Data
27/01/1977
Diploma n.º
DD103
Diário da República
N.º 22/1977, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, que define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 874/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 26.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: "... na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: "... na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, ...».

No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê: "Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: "Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.