Rectificação n.º DD10

Tipo
Rectificação
Data
21/06/1975
Diploma n.º
DD10
Diário da República
N.º 141/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que confere nova redacção a vários artigos do Código Civil e do Código do Processo Civil no âmbito do direito da família.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 261/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 1605.º do Código Civil, onde se lê:

«... sem fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º», deve ler-se: «... com fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º»

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.