Rectificação n.º 9/94

Tipo
Rectificação
Data
02/05/1994
Diploma n.º
9/94
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Assembleia da República - Secretário-Geral da Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, publicada no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro



Rectificação n.º 9/94

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita, publicada no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

1) No artigo 16.º, alínea a), última linha, onde se lê «a pessoa» deve ler-se «à pessoa».

2) No artigo 19.º, alínea a), l. 1, onde se lê «de decisão» deve ler-se «da decisão».

3) No artigo 27.º, l. 4, onde se lê «de forma que» deve ler-se «de forma a que».

4) No artigo 28.º, l. 2, onde se lê «sobre Reconhecimento» deve ler-se «sobre o Reconhecimento».

No texto francês:

5) No artigo 5.º, n.º 2, alínea e), onde se lê «le repatriement» deve ler-se «le rapatriement» .

6) No artigo 7.º, n.º 1, l. 4, onde se lê «de repatriement» deve ler-se «de rapatriement».

7) No artigo 7.º, n.º 2, l. 1, onde se lê «de repatriement» deve ler-se «de rapatriement».

8) No artigo 11.º, n.º 1, alínea b), l. 5, onde se lê «défaillent» deve ler-se «défaillante».

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.