Rectificação n.º 9/92

Tipo
Rectificação
Data
27/08/1992
Diploma n.º
9/92
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto (medidas visando a racionalização dos efectivos militares)



Rectificação n.º 9/92

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto (medidas visando a racionalização dos efectivos militares), publicada no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

As referências feitas aos artigos 175.º, 184.º e 209.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA) devem considerar-se feitas aos artigos 174.º, 183.º e 208.º, respectivamente, do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê «durante o ano de 1992» deve ler-se «durante o ano de 1993».

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.