Sumário
Rectifica o Assento n.º 3/94, do Supremo Tribunal de Justiça (a responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503.º, n.º 3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506.º, n.º 1, do mesmo Código), publicado no Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 1994
Rectificação n.º 8/94
Para os devidos efeitos se declara que o Assento n.º 3/94, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 1994, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na p. 1401, 1.ª col., na parte final do assento, onde se lê «Todo este acervo de razões é deveras conveniente» deve ler-se «Todo este acervo de razões é deveras convincente».
Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Abril de 1994. - O Secretário, Manuel Fernandes Júnior.