Rectificação n.º 8/93

Tipo
Rectificação
Data
25/03/1993
Diploma n.º
8/93
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993)



Rectificação n.º 8/93

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 30-C/92 (Orçamento do Estado para 1993), publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 25.º, onde se lê:

2 - São revogados os §§ 8.º, 9.º e 10.º do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

deve ler-se:

2 - São revogados os n.os 8.º, 9.º e 10.º do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

No n.º 3 do artigo 31.º, onde se lê:

3 - Fica o Governo autorizado a harmonizar o regime fiscal do reembolso das unidades de participação dos fundos de pensões, [...]

deve ler-se:

3 - Fica o Governo autorizado a harmonizar o regime fiscal da subscrição e do reembolso das unidades de participação dos fundos de pensões, [...]

No artigo 39.º, nas taxas médias incluídas na tabela constante do artigo 33.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:

0

1,6667

4,0000

6,8000

deve ler-se:

0

1,6250

4,0556

6,8168

O artigo correspondente ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) não segue a ordem dos restantes artigos, pelo que onde se lê:

Artigo 43.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

deve ler-se:

Artigo 46.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Assembleia da República, 24 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.