Rectificação n.º 8/92

Tipo
Rectificação
Data
27/08/1992
Diploma n.º
8/92
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 11/92, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho



Rectificação n.º 8/92

Declara-se que a Lei n.º 11/92, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 161, de 15 de Julho de 1992, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea j) do artigo 2.º, onde se lê «recomendação do Conselho Económico e Social» deve ler-se, nas duas referências, «recomendação da Secção de Concertação do Conselho Económico e Social».

Assembleia da República, 27 de Julho de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.