Rectificação n.º 7/95

Tipo
Rectificação
Data
29/11/1995
Diploma n.º
7/95
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Supremo Tribunal de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Assento n.º 6/95, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, n.º 234, de 10 de Outubro de 1995



Rectificação n.º 7/95

Por ter saído com inexactidão o Assento n.º 6/95, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, n.º 234, de 10 de Outubro de 1995, se rectifica que, no n.º 6, onde se lê «por se tratar de um litisconsórcio, deve ser» deve ler-se «por se tratar de um litisconsórcio necessário, deve ser».

Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1995. - Pelo Secretário, Leonel da Silva Francisco.