Rectificação n.º 6/92

Tipo
Rectificação
Data
21/07/1992
Diploma n.º
6/92
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992), publicada no Diário da República, n.º 57, suplemento, de 9 de Março de 1992



Rectificação n.º 6/92

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992), publicada no Diário da República, n.º 57, suplemento, de 9 de Março de 1992, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 36.º, na parte que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro, onde se lê:

3 - Este abatimento tem como limite anual máximo 648000$00, sendo proporcionalmente reduzido em caso de rendas referentes a períodos inferiores a um ano e ou rendas respeitantes daquele em que são pagas ou colocadas à disposição.

deve ler-se:

3 - O limite referido no número anterior será proporcionalmente reduzido em caso de rendas referentes a períodos inferiores a um ano e ou rendas respeitantes a anos diferentes daquele em que são pagas ou colocadas à disposição.

No n.º 2 do artigo 37.º, na parte que dá nova redacção ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, foi omitida a indicação de subsistirem os n.os 4, 5, 6 e 7 da redacção original do artigo, pelo que deve ler-se:

Artigo 21.º

Fundos de poupança-reforma

1 - ...

2 - ...

3 - Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20% do rendimento total bruto englobado e 500 contos por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

6 - ...

7 - ...

Assembleia da República, 28 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.