Rectificação n.º 4/95

Tipo
Rectificação
Data
12/10/1995
Diploma n.º
4/95
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995



Rectificação n.º 4/95

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto (direito de participação procedimental e de acção popular), publicada no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 12.º, onde se lê «Acção procedimental administrativa e» deve ler-se «Acção popular administrativa e».

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «1 - A acção procedimental administrativa» deve ler-se «1 - A acção popular administrativa».

Assembleia da República, 26 de Setembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira.