Rectificação n.º 4/94

Tipo
Rectificação
Data
19/02/1994
Diploma n.º
4/94
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Assembleia da República - Secretário-Geral da Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 75/93 (Orçamento do Estado para 1994)



Rectificação n.º 4/94

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 22.º

Na parte relativa à alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, sob a epígrafe «Rendimentos da categoria G», onde se lê:

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remissão e [...]

deve ler-se:

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e [...]

Na tabela constante do n.º 1 do artigo 71.º, sob a epígrafe «Taxas gerais», onde se lê:

15

20,714

29,453

deve ler-se:

15

20,714

29,435

Na alínea o) do n.º 3 do artigo 45.º, sob a epígrafe «Imposto de circulação e imposto de camionagem», onde se lê:

o) Revogar o Decreto-Lei n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

deve ler-se:

o) Revogar o Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.