Rectificação n.º 21/91

Tipo
Rectificação
Data
21/12/1991
Diploma n.º
21/91
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

À Lei n.º 80/91, de 16 de Agosto (elevação da povoação de Fazendas de Almeirim à categoria de vila), publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991



Rectificação n.º 21/91

Declara-se para os devidos efeitos que a Lei n.º 80/91, de 16 de Agosto (elevação da povoação de Fazendas de Almeirim à categoria de vila), publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, saiu com as incorrecções que se rectificam.

O artigo único deve ter, portanto, a seguinte redacção:

A povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Marchante.