Rectificação n.º 2/92

Tipo
Rectificação
Data
08/02/1992
Diploma n.º
2/92
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Assembleia da República - Gabinete do Presidente
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 115/91, de 18 de Dezembro [alteração à Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991)]



Rectificação n.º 2/92

Os mapas anexos à Lei n.º 115/91, de 18 de Dezembro, publicada no Diário da República n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1991, saíram com algumas inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa II (Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos), em 02 - Ministério da Defesa Nacional, onde se lê:

50 - Investimentos do Plano - 680400

deve ler-se:

02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 15129680

04 - Exército - 78420320

50 - Investimentos do Plano - 680400

No mapa III (Alteração das despesas por agrupamentos económicos), nas despesas correntes, onde se lê «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124835952» deve ler-se «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124982089», e onde se lê «06.00 - Outras despesas correntes - 84027216» deve ler-se «06.00 - Outras despesas correntes - 83881079».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.