Rectificação n.º 13/93

Tipo
Rectificação
Data
31/12/1993
Diploma n.º
13/93
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280



Rectificação n.º 13/93

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea g) do artigo 28.º, sob a epígrafe «Norma revogatória», onde se lê «Decreto-Lei n.º 318-G/76, de 30 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de Abril».

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.