Rectificação n.º 11/91

Tipo
Rectificação
Data
25/05/1991
Diploma n.º
11/91
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

À Lei n.º 7/91, de 15 de Março, publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991



Rectificação n.º 11/91

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 7/91, de 15 de Março (autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório), publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «operações de loteamento e de obras de urbanização» deve ler-se «operações de loteamento e obras de urbanização».

No artigo 2.º, alínea m), onde se lê «do previto no alvará de loteamento» deve ler-se «do previsto no alvará de loteamento».

Assembleia da República, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.