Portaria n.º DD409

Tipo
Portaria
Data
20/06/1978
Diploma n.º
DD409
Diário da República
N.º 139/1978, Série I
Emitentes
GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.


TEXTO :

Portaria de 30 de Maio de 1978
Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresas privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira:

1 - Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.

2 - O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.
3 - Igualmente o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.

4 - Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1 e 2 desta portaria terão na frente a menção de "Livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

5 - Os cartões para as entidades referidas em 1 serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição de selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

6 - Os cartões destinados ao pessoal indicado nos n.os 2 e 3 serão autenticados pelo chefe do Gabinete igualmente com a aposição de selo branco, conforme indicado no número anterior.

7 - Todos os cartões terão no anverso, de forma bem visível, o ano durante o qual é válido.

8 - Os cartões serão substituídos anualmente e sempre que se verifique qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

9 - Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 30 de Maio de 1978. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.


(ver documento original)
Observação. - Dimensões: 115 mm x 80 mm.
A menção "Livre trânsito» a que se faz referência no n.º 4 desta portaria deve ser aposta imediatamente abaixo do título "Cartão de identidade».

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.