Sumário
Equipara o cargo de director do serviço administrativo a director de serviços, no quadro do Serviço do Provedor de Justiça
Portaria n.º 999/80
de 21 de Novembro
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro do Serviço do Provedor de Justiça, publicado em anexo, reporta-se à situação existente no mesmo Serviço em 1 de Julho de 1979.
2.º O cargo de director do serviço administrativo é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.