Portaria n.º 999/80

Tipo
Portaria
Data
21/11/1980
Diploma n.º
999/80
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara o cargo de director do serviço administrativo a director de serviços, no quadro do Serviço do Provedor de Justiça



Portaria n.º 999/80

de 21 de Novembro

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do Serviço do Provedor de Justiça, publicado em anexo, reporta-se à situação existente no mesmo Serviço em 1 de Julho de 1979.

2.º O cargo de director do serviço administrativo é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)