Portaria n.º 999/2007

Tipo
Portaria
Data
28/08/2007
Diploma n.º
999/2007
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 999/2007

de 28 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Engenharia Biomédica

Grau de licenciado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Engenharia Biomédica

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)