Portaria n.º 998/91

Tipo
Portaria
Data
01/10/1991
Diploma n.º
998/91
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria novos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico para o ano lectivo de 1991-1992



Portaria n.º 998/91

de 1 de Outubro

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 3 do artigo 39.º, ambos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino de densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;

Considerando que daí decorre a necessidade de uma permanente adequação da rede, através da criação de escolas ou da sua ampliação ou extinção;

Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:

Distrito de Braga:

Braga, Bairro Carandá - Escola n.º 39, Braga, Braga (5).

Distrito de Lisboa:

Brandoa (Alfornelos), Brandoa - Escola n.º 4, Brandoa, Amadora (12).

Buraca (Cova da Moura), Buraca - Escola n.º 3, Buraca, Amadora (12).

Distrito do Porto:

Bela Vista, Bela Vista - Escola n.º 2, São Pedro da Cova, Gondomar (10).

Estrada, Estrada - Escola n.º 2, Louredo, Paredes (3).

Vila do Conde, Vila do Conde - Escola n.º 7, Vila do Conde, Vila do Conde (9).

Distrito de Setúbal:

Baixa da Banheira (Zanga), Baixa da Banheira - Escola n.º 9, Baixa da Banheira, Moita (6).

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 16 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.