Portaria n.º 998/83

Tipo
Portaria
Data
30/11/1983
Diploma n.º
998/83
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência



Portaria n.º 998/83

de 30 de Novembro

A Portaria n.º 955/83, de 3 de Novembro, que alterou a composição da Comissão Permanente da INVOTAN, não considerou a presença de um representante do Ministério do Equipamento Social.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º ...

a) A Comissão Permanente da INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado nacional do Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN, os representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Educação, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Equipamento Social, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar, o administrador nacional do Programa de Bolsas de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais de programas do Comité Científico e do Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Novembro de 1983.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.