Portaria n.º 997/93

Tipo
Portaria
Data
08/10/1993
Diploma n.º
997/93
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os planos curriculares dos cursos da Escola Profissional Cenatex



Portaria n.º 997/93

de 8 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados na Escola Profissional Cenatex os seguintes cursos:

a) Técnico Químico Têxtil;

b) Técnico de Confecção;

c) Técnico de Serviços Comerciais/Relações Internacionais;

d) Técnico de Estilismo;

cujos planos de estudo são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de qualificação profissional de nível 3 e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)