Portaria n.º 996/2010

Tipo
Portaria
Data
01/10/2010
Diploma n.º
996/2010
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prática de actos necessários a várias competências ao cônsul honorário de Portugal em Natal



Portaria n.º 996/2010

de 1 de Outubro

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionário consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Considerando que o Consulado Honorário em Natal preenche os factores que nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular justificam a concessão de autorização para que o respectivo cônsul honorário possa exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, o seguinte:

Artigo único

O cônsul honorário de Portugal em Natal fica autorizado a praticar os actos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Operações de recenseamento eleitoral;

b) Actos de registo civil e notariado;

c) Emissão de documentos de viagem.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 28 de Setembro de 2010.