Portaria n.º 995/93

Tipo
Portaria
Data
08/10/1993
Diploma n.º
995/93
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para a candidatura normal à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 995/93

de 8 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas (1993-1994)

Para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 25, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridades:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Auditivos e de Linguagem:

Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Problemas Visuais e Motores:

Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.