Portaria n.º 995/81

Tipo
Portaria
Data
20/11/1981
Diploma n.º
995/81
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines



Portaria n.º 995/81

de 20 de Novembro

Considerando a necessidade de regularizar situações anómalas decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 7 de Dezembro;

Considerando que o quadro do Gabinete da Área de Sines anexo ao mesmo Decreto-Lei n.º 513-D1/79 contém inexactidões que conduzem à impossibilidade de regularizar a situação de alguns funcionários;

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São adicionados ao quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, os seguintes lugares:

(ver documento original)

2.º São extintos do quadro anexo ao anteriormente referido diploma legal os seguintes lugares:

(ver documento original)

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.