Portaria n.º 994/81

Tipo
Portaria
Data
20/11/1981
Diploma n.º
994/81
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria 2 lugares de técnico superior principal no quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes



Portaria n.º 994/81

de 20 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (anexo I à Portaria n.º 415/80, de 19 de Julho) são criados 2 lugares de técnico superior principal, a que corresponde a letra D.

2.º São extintos, no mesmo quadro, os lugares de secretário do Conselho e de secretário da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e Transportes e dos Industriais da Construção Civil.

3.º A presente portaria produz efeitos, a partir de 5 de Junho de 1980, até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 572-E/80, de 26 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.