Portaria n.º 994/2009

Tipo
Portaria
Data
08/09/2009
Diploma n.º
994/2009
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Caça da Serra da Adiça, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 5284-AFN)



Portaria n.º 994/2009

de 8 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agrícola de Caça da Serra da Adiça, com o número de identificação fiscal 502252642, com sede social em Monte Branco, Sobral da Adiça, 7860 Moura, e endereço postal na Avenida de 5 de Outubro, 81, 3.º, direito, 1050-050 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco (processo n.º 5284-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 1178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)