Portaria n.º 994/2005

Tipo
Portaria
Data
06/10/2005
Diploma n.º
994/2005
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Estacas (processo n.º 156-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos



Portaria n.º 994/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 1378/95, de 22 de Novembro, foi renovada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade das Estacas a zona de caça associativa da Herdade das Estacas (processo n.º 156-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 15 de Outubro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona da caça associativa da Herdade das Estacas (processo n.º 156-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 558 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.