Portaria n.º 994/2000

Tipo
Portaria
Data
17/10/2000
Diploma n.º
994/2000
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Tradução e Interpretação da Língua Gestual Portuguesa e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 994/2000

de 17 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Tradução e Interpretação da Língua Gestual Portuguesa.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.

4.º

Ano e semestre lectivo

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para obtenção do grau de bacharel em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

8.º

Aplicação

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Curso de Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa

(ver quadros no documento original)