Portaria n.º 992/91

Tipo
Portaria
Data
30/09/1991
Diploma n.º
992/91
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças [Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC)]



Portaria n.º 992/91

de 30 de Setembro

Tendo presente a importância dos fluxos existentes com a Comunidade Económica Europeia e a necessidade de assegurar o seu controlo eficaz;

Considerando que as atribuições da Inspecção-Geral de Finanças nesta matéria são exercidas por todos os seus serviços, cuja acção deverá ser coordenada por forma a potenciar o seu papel no desenvolvimento dos sistemas nacionais de controlo;

Considerando que o quadro de pessoal do Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC) se tem revelado manifestamente insuficiente face aos objectivos e atribuições que lhe estão cometidos:

Torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

Neste termos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente ao Serviço de Coordenação de Controlos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 992/91

(ver documento original)