Portaria n.º 992/80

Tipo
Portaria
Data
18/11/1980
Diploma n.º
992/80
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila



Portaria n.º 992/80

de 18 de Novembro

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria n.º 946/80, de 11 de Novembro, é aumentado com as seguintes unidades:

(ver documento original)

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.