Portaria n.º 992/2009

Tipo
Portaria
Data
08/09/2009
Diploma n.º
992/2009
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal Pena d'Águia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 4310-AFN)



Portaria n.º 992/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 789/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal Pena d'Águia (processo n.º 4310-AFN), situada no município de Portalegre, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Caiense.

A entidade gestora requereu agora a anexação e exclusão à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 496 ha, e excluídos outros, com a área de 95 ha, todos eles sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre.

2.º Após a anexação e exclusão dos terrenos acima referidos fica a zona de caça com a área total de 1894 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)