Portaria n.º 991/98

Tipo
Portaria
Data
24/11/1998
Diploma n.º
991/98
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 991-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Capinha, município do Fundão. Revoga a Portaria n.º 655/98, de 29 de Agosto



Portaria n.º 991/98

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 701/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 966/95, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Capinha a zona de caça associativa da Capinha (processo n.º 991-DGF), situada na freguesia da Capinha, município do Fundão, com uma área de 1157 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 991-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Capinha, município do Fundão, com uma área de 1150 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 701/92, de 8 de Agosto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.

4.º É revogada a Portaria n.º 655/98, de 29 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)