Portaria n.º 990/95

Tipo
Portaria
Data
17/08/1995
Diploma n.º
990/95
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas)



Portaria n.º 990/95

de 17 de Agosto

Considerando que, ao abrigo do Programa Operacional de Protecção Ambiental e Bem-Estar Animal do QCA I, alguns projectos não foram contratados por não terem cobertura orçamental, pese embora estivessem em condições de ser aprovados;

Considerando que, pela sua enorme importância do ponto de vista ambiental, alguns desses investimentos foram sendo realizados;

Considerando que, dado o interesse público associado à realização de investimentos neste domínio, importa assegurar o seu financiamento;

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, seja aditado o artigo 75.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 75.º-A - No caso de projectos apresentados ao abrigo do Programa Operacional de Protecção Ambiental e Bem-Estar Animal do QCA I, mas não aprovados por insuficiência orçamental, são elegíveis as despesas efectuadas a partir de 9 de Julho de 1993, desde que as mesmas se enquadrem nas condições estabelecidas neste Regulamento.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 24 de Julho de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.