Portaria n.º 990/2008

Tipo
Portaria
Data
03/09/2008
Diploma n.º
990/2008
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, e na freguesia e município de Fronteira, sitos no município de Avis (processo n.º 493-DGRF)



Portaria n.º 990/2008

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 908/2002, de 30 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras (processo n.º 493-DGRF), situada nos municípios de Avis e Fronteira.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 359 ha, e na freguesia e município de Fronteira, com a área de 211 ha, ficando a mesma com a área total de 1263 ha, sitos no município de Avis, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)