Portaria n.º 99-A/85

Tipo
Portaria
Data
14/02/1985
Diploma n.º
99-A/85
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP no continente. Revoga a Portaria n.º 309-B/84, de 23 de Maio



Portaria n.º 99-A/85

de 14 de Fevereiro

Face à evolução das diversas componentes da estrutura de custos dos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP, torna-se necessário proceder à actualização das respectivas tarifas de passageiros.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 25/79, de 19 de Fevereiro, e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas:

(ver documento original)

2.º Fica revogada a Portaria n.º 309-B/84, de 23 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.