Portaria n.º 99/96

Tipo
Portaria
Data
01/04/1996
Diploma n.º
99/96
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto (regulamenta as exigências essenciais de segurança e regras respeitantes à documentação técnica de fabrico, definições e símbolos referentes a recipientes sob pressão simples)



Portaria n.º 99/96

de 1 de Abril

O Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio, veio fixar os requisitos de protecção de pessoas e bens contra os riscos de fuga e explosão que podem resultar dos recipientes sob pressão simples.

Considerando que aquele diploma veio a ser alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, na sequência de publicação da Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, torna-se agora necessário proceder, de igual modo, à alteração da Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto, que o regulamentou.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que ao anexo II da Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto, seja aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

«3 - Marcação CE e inscrições:

3.1 - Marcação CE de conformidade:

a) A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE de acordo com o seguinte grafismo:

(ver documento original)

b) No caso de redução ou de ampliação da marcação CE, devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado;

c) Os diferentes elementos da marcação CE devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm.

3.2 - Inscrições:

O recipiente ou a placa sinalética deve exibir, pelo menos, as seguintes inscrições:

a) A pressão máxima de serviço, PS, em bar;

b) A temperatura máxima de serviço, Tmax, em graus centígrados (ºC)

c) A temperatura mínima de serviço, Tmin, em graus centígrados (ºC)

d) A capacidade do recipiente, V, em litros;

e) O nome e marca do fabricante;

f) O tipo e o número de série ou de lote do recipiente;

g) Os dois últimos algarismos do ano de aposição da marcação CE.»

Ministério da Economia.

Assinada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.