Portaria n.º 99/91

Tipo
Portaria
Data
02/02/1991
Diploma n.º
99/91
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta a afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel



Portaria n.º 99/91

de 2 de Fevereiro

Considerando as regras de transparência que devem ser observadas num mercado concorrencial;

Considerando a salvaguarda dos interesses e vantagens que do funcionamento desse mesmo mercado devem resultar para o consumidor:

Entende-se ser necessário proceder à regulamentação específica da afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os serviços de reparação automóvel ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90.

2.º Às infracções ao número anterior é aplicável o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 138/90.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 11 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.