Portaria n.º 99/82

Tipo
Portaria
Data
22/01/1982
Diploma n.º
99/82
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1981-1982, vários lugares docentes em certos distritos



Portaria n.º 99/82

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamentos às Portarias n.os 929/81, de 23 de Outubro, e 1056/81, de 15 de Dezembro, sejam criados, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1981-1982, os seguintes números globais de lugares docentes nos distritos a seguir designados:

Distritos:

... Lugares

Aveiro ... 8

Beja ... 3

Braga ... 29

Bragança ... 4

Coimbra ... 35

Évora ... 4

Faro ... 14

Leiria ... 11

Lisboa ... 77

Portalegre ... 6

Porto ... 30

Setúbal ... 53

Viana do Castelo ... 9

Vila Real ... 21

Ministério da Educação e das Universidades, 18 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.