Portaria n.º 99/72

Tipo
Portaria
Data
19/02/1972
Diploma n.º
99/72
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário determinado ajustamento relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares



Portaria n.º 99/72

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo, relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas previstos no Plano de Construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.