Portaria n.º 99/71

Tipo
Portaria
Data
18/02/1971
Diploma n.º
99/71
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara aplicável, nos termos do presente diploma, a partir de 1 de Março de 1971, à área constituída pelos distritos da Lunda, Moxico, Bié e Cuando-Cubango o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70



Portaria n.º 99/71

de 18 de Fevereiro

Cumprindo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

1.º É declarado aplicável, nos termos dos números seguintes, a partir de 1 de Março de 1971, à área constituída pelos distritos da Lunda, Moxico, Bié e Cuando-Cubango o regime estabelecido pelo Decreto-Lei .º 182/70, de 28 de Abril.

2.º A autoridade com funções de comando na referida área terá sede na capital do distrito do Moxico e competir-lhe-á, em ligação com o Governo-Geral e o Comando-Chefe, coordenar, por intermédio dos respectivos governadores, a acção dos serviços a que incumbe naqueles distritos funções de informação, contra-subversão e segurança.

3.º A autoridade militar referida no número anterior convocará os governadores de distrito da área afecta ao regime do Decreto-Lei n.º 182/70 sempre que o entenda necessário para boa execução das tarefas que interessam às matérias cuja responsabilidade lhe é deferida, dando do facto conhecimento ao governador-geral.

4.º A execução da presente portaria será regulamentada por despacho conjunto do governador-geral e do comandante-chefe.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.