Portaria n.º 99/2012

Tipo
Portaria
Data
10/04/2012
Diploma n.º
99/2012
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Grândola, enquadrada no procedimento de revisão do Plano de Urbanização da UNOR3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa



Portaria n.º 99/2012

de 10 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Grândola foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Grândola, enquadrada no procedimento de revisão do Plano de Urbanização da UNOR3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata das reuniões daquela Comissão, realizadas em 31 de maio e 13 de setembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi também ouvida a Câmara Municipal de Grândola, que manifestou a sua concordância.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Grândola, bem como da entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da UNOR3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Do mesmo modo, na sequência da revisão daquele Plano Diretor Municipal, ou no prazo de um ano a contar da publicação da presente Portaria, deverá ser aprovada e publicada a nova carta de REN concelhia consolidada, nos termos legalmente previstos e tendo em consideração os demais procedimentos que venham a concluir-se.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, retificado através da declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Grândola, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da UNOR3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 29 de março de 2012.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Grândola

Áreas de exclusão

(ver documento original)