Portaria n.º 99/2004

Tipo
Portaria
Data
23/01/2004
Diploma n.º
99/2004
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 1325/2003, de 28 de Novembro



Portaria n.º 99/2004

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1201/97, de 28 de Novembro, foi renovada até 28 de Novembro de 2003 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), situada no município de Évora, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o diposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com área de 1340 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 1325/2003, de 28 de Novembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Novembro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003.