Portaria n.º 989/2006

Tipo
Portaria
Data
18/09/2006
Diploma n.º
989/2006
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela (processo n.º 485-DGRF)



Portaria n.º 989/2006

de 18 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-CB/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa do Rabaçal (processo n.º 485-DGRF), situada no município de Penela, com a área de 792 ha e não de 789,0750 ha como por lapso é referido na citada portaria, concessionada ao Clube de Caçadores da Região do Rabaçal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal (processo n.º 485-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela, com a área de 792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

(ver documento original)