Portaria n.º 987-B/84

Tipo
Portaria
Data
28/12/1984
Diploma n.º
987-B/84
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral da Aviação Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as taxas dos serviços de navegação aérea de rota postos à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria



Portaria n.º 987-B/84

de 28 de Dezembro

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, Portugal contratou com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL) a cobrança das taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria.

As regras de aplicação daquelas taxas deverão integrar-se no sistema EUROCONTROL de taxas de rota posto em prática pelos Estados membros da referida Organização.

A aprovação dos novos valores das taxas e tarifas transatlânticas, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1985, impõe a alteração da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 46/84, de 21 de Janeiro.

Nestes termos, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º O artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Sem prejuízo da aplicação das disposições do artigo 5.º, a taxa unitária para os espaços aéreos definidos no artigo 2.º será de:

US$ 26,85 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;

US$ 9,09 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.

2 - As taxas unitárias referidas no número anterior estão sujeitas a um ajustamento mensal de acordo com a variação que se verificar entre a taxa de câmbio na base da qual foram estabelecidas - 1 dólar = 147$343 - e a taxa de câmbio média do mês que preceder aquele em que se realizar o voo, definida pelo Fundo Monetário Internacional e publicada nas suas estatísticas financeiras internacionais.

2.º O anexo 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 626/75 é substituído pelo seguinte:

Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro

Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1985 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas)

(ver documento original)

3.º O anexo 3 a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 626/75 é substituído pelo seguinte:

Anexo 3 a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro

Lista das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao dólar, na base das quais foram calculadas as tarifas transatlânticas

(ver documento original)

4.º Mantém-se em vigor o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 46/84, de 21 de Janeiro.

5.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 28 de Dezembro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.