Tipo
Portaria
Data
19/11/1981
Diploma n.º
987/81
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 12$50 o preço máximo de venda ao público de cada unidade de fósforos da marca SNF
Portaria n.º 987/81
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 12$50 o preço de venda ao público de cada unidade de fósforos da marca SNF, tipo amorfo, conteúdo de 200 palitos, em hastes de madeira de choupo, com as dimensões de 43 mm x 2 mm x 2 mm.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.