Portaria n.º 986/95

Tipo
Portaria
Data
17/08/1995
Diploma n.º
986/95
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 277/90, de 12 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval



Portaria n.º 986/95

de 17 de Agosto

Pela Portaria n.º 277/90, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval (processo n.º 225 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 277/90, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval, com uma área de 2714,1610 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 277/90, de 12 de Abril.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)