Portaria n.º 985-C/2003

Tipo
Portaria
Data
15/09/2003
Diploma n.º
985-C/2003
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março



Portaria n.º 985-C/2003

de 15 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/2003:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março.

2.º A estampilha deve ser aposta:

a) Na cópia de segurança a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, no caso de entrega do requerimento executivo em formato digital;

b) No requerimento executivo, nos restantes casos.

3.º A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do exequente.

4.º Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento executivo ou da cópia de segurança, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003.

Pela Ministra da Justiça, José Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Setembro de 2003.