Portaria n.º 985/80

Tipo
Portaria
Data
14/11/1980
Diploma n.º
985/80
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a importação, em regime de draubaque, de miolo de amendoim, com pele, classificado pelo artigo pautal 12.01.01 da Pauta de Importação



Portaria n.º 985/80

de 14 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de miolo de amendoim, com pele, classificado pelo artigo pautal 12.01.01 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de miolo de amendoim despeliculado, torrado, temperado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.